Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (10/07), o Decreto n° 100 autorizando o funcionamento de hotéis, pousadas e congêneres, desde que cumpram uma série de regras e mediante assinatura do termo de Responsabilidade e Compromisso.
Nesta etapa da retomada das atividades hoteleiras, não é recomendada a hospedagem de pessoas que estejam nos grupos de riscos e os estabelecimentos deverão dar preferência ao atendimento mediante prévia reserva, evitando aglomerações.
Segundo o decreto, os estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos a interdição e ou suspensão do funcionamento. As medidas de retomada das atividades hoteleiras podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Entre as principais regras, destacam-se:
– os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
– afixar material com as orientações para prevenção ao contágio da COVID-19, disponibilizando em locais visíveis aos clientes
– criar procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos seus funcionários, de forma a identificar de maneira proativa suspeitas ou contaminação pela COVID-19
– os proprietários e funcionários deverão, no ato de chegada ao estabelecimento, firmar declaração por escrito de que não possuem e não convivem com nenhuma pessoa com sintomas ou confirmação da COVID-19
– os estabelecimentos deverão disponibilizar dispositivo contendo álcool gel 70% na recepção, nas portas dos elevadores e/ou escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, devendo reforçar a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços
– os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas, calçados fechados, não podendo ser utilizados adornos pessoais, como anéis, brincos, pulseiras, relógios e, ainda, não devem manter as unhas grandes ou com esmalte
– as áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas
– ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede
– a máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com álcool gel 70% e papel toalha
Decreto nº 100: https://transparencia.pmspa.rj.gov.br/webrun/WEB-ObterAnexo.rule?sys=LAI&codigo=1340