O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) preparou uma relação com sites que o consumidor pode consultar antes de comprar na internet. Com o isolamento social causado pela pandemia, o número de consumidores que efetuam compras online vem crescendo, assim como as fraudes no ambiente online. A listagem ajudar quem está na dúvida se deve ou não comprar em uma determinada loja virtual.
Para criar a lista de sites não recomendados, o Procon-RJ analisou diversos fatores: se a empresa entrega os produtos e serviços comprados; se responde as reclamações do consumidor e as notificações enviadas pela autarquia; se o estabelecimento possui cadastro ativo na Receita Federal e está apta a emitir nota fiscal; se o site oferece informações de contato e dados da empresa e como se relaciona com os clientes que efetuam reclamações.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho adverte:
– Não passe cópia de documentos por e-mail e por aplicativo de mensagens para compras na internet, mesmo que a empresa use o pretexto que é necessário para emitir a nota fiscal, atualizar cadastro, fornecer descontos, confirmar endereço de remessa. Essa é a forma mais comum utilizada para burlar a verificação em duas etapas, que é uma segurança maior para o usuário. Nunca informe código gerado por empresas que anunciam e vendem por telefone ou whastapp, nem os recebidos por sms, pois estas são formas de clonar os dados do consumidor. Ao efetuar as compras, prefira o pagamento por cartão de crédito e atenção com sites que só aceitam boleto bancário, pois se houver algum problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento junto ao banco.
É recomendável que os consumidores efetuem compra de produtos ou serviços em sites que tenham endereço físico em território brasileiro. A lei tem abrangência nacional e, ocorrendo algum problema com o pedido realizado em site estrangeiro, haverá dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Com a proximidade da Black Friday, o Procon-RJ preparou uma cartilha com muitas dicas para aqueles que vão efetuar compras tanto em lojas físicas quanto em lojas virtuais neste período de promoção. O material pode ser acessado através do link: http://bit.ly/proconrj-cartilha-black-friday.
Acesse a lista com todos os sites não recomendados em: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados
MANCHETE: Procon-RJ publica lista de 200 sites de vendas não recomendados
Fonte: Governo do Estado do Rio
Link: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=10345
O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) preparou uma relação com sites que o consumidor pode consultar antes de comprar na internet. Com o isolamento social causado pela pandemia, o número de consumidores que efetuam compras online vem crescendo, assim como as fraudes no ambiente online. A listagem ajudar quem está na dúvida se deve ou não comprar em uma determinada loja virtual.
Para criar a lista de sites não recomendados, o Procon-RJ analisou diversos fatores: se a empresa entrega os produtos e serviços comprados; se responde as reclamações do consumidor e as notificações enviadas pela autarquia; se o estabelecimento possui cadastro ativo na Receita Federal e está apta a emitir nota fiscal; se o site oferece informações de contato e dados da empresa e como se relaciona com os clientes que efetuam reclamações.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho adverte:
– Não passe cópia de documentos por e-mail e por aplicativo de mensagens para compras na internet, mesmo que a empresa use o pretexto que é necessário para emitir a nota fiscal, atualizar cadastro, fornecer descontos, confirmar endereço de remessa. Essa é a forma mais comum utilizada para burlar a verificação em duas etapas, que é uma segurança maior para o usuário. Nunca informe código gerado por empresas que anunciam e vendem por telefone ou whastapp, nem os recebidos por sms, pois estas são formas de clonar os dados do consumidor. Ao efetuar as compras, prefira o pagamento por cartão de crédito e atenção com sites que só aceitam boleto bancário, pois se houver algum problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento junto ao banco.
É recomendável que os consumidores efetuem compra de produtos ou serviços em sites que tenham endereço físico em território brasileiro. A lei tem abrangência nacional e, ocorrendo algum problema com o pedido realizado em site estrangeiro, haverá dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Com a proximidade da Black Friday, o Procon-RJ preparou uma cartilha com muitas dicas para aqueles que vão efetuar compras tanto em lojas físicas quanto em lojas virtuais neste período de promoção. O material pode ser acessado através do link: http://bit.ly/proconrj-cartilha-black-friday.
Acesse a lista com todos os sites não recomendados em: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados