Procon Carioca orienta comércio da orla e população sobre oferta de produtos e serviços durante o show de Madonna

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Órgão da Prefeitura do Rio fez uma série de recomendações preventivas para garantir os direitos dos consumidores que irão ao evento no próximo sábado.


Por conta do número de consumidores que frequentarão os quiosques das praias cariocas antes, durante e depois do show da cantora Madonna, marcado para este sábado (04/05), em Copacabana, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca fez uma série de recomendações à Orla Rio, empresa responsável pela operação e manutenção dos quiosques localizados nas praias da cidade.

O objetivo é reforçar as orientações para que todo o comércio ofereça seus serviços e produtos de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações, com a finalidade de garantir que o consumidor não seja lesado ou exposto a riscos à saúde ou à segurança.

O Procon Carioca ressalta que é necessário que os fornecedores mantenham seus estabelecimentos com os documentos, como o Alvará de Funcionamento e o Licenciamento Sanitário, devidamente atualizados.

Os quiosques devem disponibilizar ainda informações claras e adequadas sobre os produtos ou os serviços comercializados e os preços. Também devem seguir as normas de armazenamento e manipulação, respeitando as regras sanitárias e os prazos de validade, além da higiene da área interna e externa do estabelecimento, bem como dos banheiros, cuja utilização não deve ser cobrada dos clientes. A emissão de nota fiscal é obrigatória, além do cumprimento das regras de atendimento preferencial.

A assessora-chefe do Procon Carioca, Renata Ruback, alerta os consumidores para questões consideradas violações às leis consumeristas:

– A estipulação de consumação mínima, por exemplo, é proibida. Tal postura configura venda casada -, informa Renata Ruback.

O Procon Carioca destaca ainda, para quem utilizar os serviços do comércio em geral, que situações são ou não permitidas:

– É permitida a diferenciação de preço de acordo com o meio de pagamento, desde que o valor adicional ou o percentual seja informado previamente de forma clara e ostensiva.

– É permitida a cobrança de taxa de serviço, desde que seja previamente informada ao consumidor, que poderá escolher pagar ou não.

– É permitida a cobrança de couvert artístico, mas deve ser previamente informado ao consumidor que haverá a apresentação e o valor a ser pago.

– Promoções são permitidas, mas o consumidor deve ser informado sobre a quantidade, o valor, as condições, regras e demais informações, para evitar que seja levado a erro, o que caracterizaria publicidade enganosa.

– Não é permitida cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que cabe ao estabelecimento realizar o controle do que foi consumido.

– Não é permitida cobrança de taxa de desperdício, já que é considerada uma prática abusiva.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias basta procurar os canais de atendimento do Procon Carioca:


Portal: proconcarioca.prefeitura.rio

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Facebook /Twitter: @proconcarioca

Agência 1746: Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Fotos: Prefeitura do Rio