Procon Carioca exige novos esclarecimentos da LIGHT após decisão que determinou redução nas tarifas

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No último mês de julho, o Procon Carioca, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura do Rio, abriu averiguação preliminar contra a Light com objetivo de apurar se a empresa cumpria a Lei 14.385/2022, que determina a devolução de valores de tributos recolhidos indevidamente pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia. Na época, o órgão aplicou uma medida cautelar e notificou a Light para que apresentasse esclarecimentos.

A Light informou, no entanto, que “cumpre e cumprirá, resguardados os seus direitos, a tarifa fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, inclusive quanto ao repasse dos créditos em questão”

Diante disso, os agentes de fiscalização do Procon Carioca tomaram conhecimento da existência de decisão da Aneel, que determina a redução da tarifa praticada no município do Rio de Janeiro a partir de 15/12/2022.

Sendo assim, novos esclarecimentos foram solicitados e a fornecedora deverá esclarecer, comprovadamente, no prazo de 48 HORAS, os seguintes pontos: quais consumidores possuem direito a redução da tarifa a partir do dia 15/12/2022? A redução da tarifa determinada acontecerá de forma automática ou será necessário que o consumidor realize algum requerimento perante a fornecedora? Em termos percentuais, quanto deverá ser reduzido da tarifa dos consumidores a partir da determinação da ANEEL? Qual é o valor total do crédito apurado que deverá ser devolvido aos consumidores? Quanto cada consumidor, individualmente, deverá receber do total do crédito apurado? Existe a possibilidade de algum consumidor receber mais crédito do que outro? Por quanto tempo a tarifa dos consumidores deverá ser reduzida? Qual foi o marco temporal utilizado para calcular o valor que deveria ser devolvido aos consumidores?

O diretor do Procon Carioca, Igor Costa ressalta que o instituto segue atuando para que o consumidor não seja prejudicado. “A redução de tarifa por parte da Ligh deve ser imediata, já que, a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito”, afirma Igor.