A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, quer dar a ocupantes de imóveis municipais a oportunidade de legalizarem sua situação. Em alguns casos, essas pessoas já pagam a remuneração provisória (uma taxa mensal que corresponde a um aluguel), mas não têm a permissão de uso do local, espécie de contrato que dá a ela o direito de utilizar o espaço. As regras referentes a essa medida estão publicadas no Decreto 47.544.
A ideia é que esses ocupantes tenham um título permitindo o uso do imóvel de forma regular. De acordo com o decreto, é possível fazer o pedido mesmo que a pessoa não tenha atualmente documentos formais da Prefeitura garantindo a permanência no espaço. Vale também para inscritos em cadastro específico da Fazenda (Cadastro de Remuneração Provisória) pedirem a permissão de uso do imóvel ocupado.
– Muitas dessas pessoas que ocupam atualmente os imóveis possuem apenas a chamada remuneração provisória, que é uma mensalidade que eles pagam para poder ocupar o espaço provisoriamente. Com essa oportunidade temporária que estamos oferecendo, eles poderão assinar e obter o termo de permissão de uso, ficando assim legalizados junto ao município – esclarece Marcus Vinicius Belarmino, Subsecretário de Patrimônio Municipal.
Belarmino lembra que a iniciativa faz parte do conjunto de esforços da área patrimonial durante a pandemia. Os ocupantes que ainda não possuem esse título formal de ocupação poderão requerer a permissão de uso mediante regularização de eventual débito ou parcelamento, conforme condições citadas no decreto.
– Esse termo de permissão de uso vai facilitar, por exemplo, a retirada eventual de outros documentos municipais, como o alvará de estabelecimentos, entre outros, além de conceder ao ocupante um documento oficial da Prefeitura que regulariza a ocupação – acrescenta Belarmino.
Imóveis municipais que estão sem uso também poderão ser incluídos nesse processo, caso apareçam pessoas interessadas em ocupá-los. Nesse caso, é necessário requerer a permissão de uso à Subsecretaria de Patrimônio, identificando a unidade imobiliária pretendida, que será disponibilizada por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. Caso não apareçam interessados pelo imóvel num prazo de dez dias, a contar da data de publicação do edital, a permissão de uso poderá ser concedida ao requerente.
Os procedimentos para requisição do termo de permissão de uso devem ser realizados pelo correio eletrônico secretariassubpa@gmail.com ou presencialmente, mediante prévio agendamento, por meio do endereço subpa_plantao@smf.rio.rj.gov.br.