Prefeitura de São Gonçalo autoriza volta de comércio ambulante licenciado

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O prefeito José Luiz Nanci assinou o decreto 146/2020, na última sexta-feira (19/06), autorizando a retomada do comércio ambulante, desde que licenciados pelo município, a partir da próxima segunda-feira (22). A decisão considera a necessidade de retomada da economia gonçalense e respeita as medidas vigentes de enfrentamento à emergência de saúde pública em decorrência do novo Coronavírus.

No dia 10 deste mês, a Prefeitura já havia autorizado o funcionamento e reabertura das atividades e estabelecimentos comerciais (respeitando regras e protocolos definidos), e das atividades físicas individuais ao ar livre. Já as atividades religiosas foram retomadas a partir da última quarta-feira (17).

O novo Decreto pode ser acessado no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_06_19.pdf

Medidas

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, sendo elas: garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara; utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os funcionários; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os clientes; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados; utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.

Vedações

Fica proibido, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas, bem como a divulgação de liquidações ou ações similares que possam causar aglomerações nos estabelecimentos comerciais, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento. Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os funcionários sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.