Os editais para o auxílio aos artistas pela Lei Aldir Blanc foram publicados no dia 13 de novembro. Para concorrer às premiações ofertadas pela Lei, clique no link: http://nilopolis.rj.gov.br/site/lei-emergencial-de-cultura-aldir-blanc/?fbclid=IwAR0aiXZQnOLHO6mxD5-pTukVVQ3gbDReififR2WSNJkUkCxZ3mJOGMUj9tQ
Os profissionais locais que podem participar são: artistas, agentes e produtores culturais, profissionais da cadeia produtiva da cultura, grupos e/ou coletivos culturais de todas as linguagens artísticas artes cênicas (teatro e dança), música, circo, artes plásticas e visuais, audiovisuais, mídias digitais, literatura, mestres da cultura popular, patrimônio histórico cultural e imaterial, cultura popular, tradicional, urbana, hip hop, artesanato e gastronomia.
Aos municípios, o critério de divisão a ser utilizado é similar ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), isto é: 80%, proporcional à população municipal e os demais 20% serão destinados a editais e prêmios para o setor cultural.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº14.017/2020) foi sancionada dia 29 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de destinar recursos do Fundo Nacional de Cultura para a classe artística, como auxílio emergencial para artistas, no período de pandemia. Ao todo, os recursos somam o valor de R$3 bilhões de reais a serem distribuídos entre o Distrito Federal, Estados e Municípios.