A Prefeitura de Casimiro de Abreu aderiu 10 dias de feriado e anunciou medidas mais restritivas no novo decreto municipal, seguindo as recomendações do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O documento acompanha a estratégia do Governo do Estado de antecipar os feriados de abril, criando uma espécie de “superferiadão”, que vai de sexta-feira (26/03) até o domingo de Páscoa (4/04).
O prefeito Ramon Gidalte está adotando medidas mais restritivas de isolamento social, para conter o avanço da pandemia da Covid-19.
Está proibida a permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h, exceto para deslocamentos justificados. Fica permitido o funcionamento dos templos e espaços religiosos, apenas em finais de semana, respeitando o limite máximo de 20% da capacidade de ocupação do local.
Fica proibida a permanência de pessoas em praias, lagos, rios, parques, quadras esportivas e jardins. Fica vedado o estacionamento às margens da orla das praias, no distrito de Barra de São João.
Fica vedada a realização de eventos públicos ou privados que gerem aglomeração de pessoas e o funcionamento de casas de festas, casas de shows, boates e similares para realização de evento de qualquer natureza, público ou particular, com venda ou não de ingresso, sem exceções.
O funcionamento dos restaurantes, bares, quiosques, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias e similares, em qualquer horário, fica limitado aos atendimentos via delivery e take away (retirada presencial no estabelecimento). Fica vedado o funcionamento de academias, estúdios ou similares.
Todo estabelecimento comercial não citado no decreto deverá controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas com aferição de temperatura, exigir o uso de máscara e disponibilizar o uso de álcool em gel ou 70%, respeitando o limite de 40% da capacidade de ocupação do local.
Numa ação conjunta com a Prefeitura de Rio das Ostras, as barreiras sanitárias passarão a funcionar 24 horas em dois pontos estratégicos para monitorar a circulação de pessoas. Em Rio das Ostras, a barreira está instalada em Vila Verde, na rodovia RJ-162. No distrito de Barra de São João, a barreira segue montada na descida da ponte sobre o rio São João, na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), sentido Rio das Ostras.
Em caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções: Notificação formal pela fiscalização municipal e/ou multa;. Em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em caso de segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento e/ou multa.