A Prefeitura de Belford Roxo está implantando o Serviço Família Acolhedora. Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito de crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária.
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004 – objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. As famílias habilitadas enquanto estiverem com a criança ou adolescente, irão receber uma bolsa-auxílio no valor de (R$ 500,00) para custear as despesas mensais da criança. Este valor foi fixado pela Lei Municipal 1.592/2019 que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar. A meta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) é capacitar 15 famílias voluntárias.
Os interessados poderão fazer o pré-cadastro pelos telefones 3755-8152/ 2761-7233, das 10h às 15h, pelo e-mail familiacolhedorabr@gmail.com ou no link de inscrição: https://forms.gle/Zmo2n5JKn8Mq6q5y6.
Previsto na Política Nacional de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo um serviço tipificado pela Resolução n°109 de 11 de novembro de 2009, se configura uma das modalidades de atendimento de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca cumprir a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem, cujas famílias encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível a Reintegração Familiar.
Com a promulgação da Lei n° 12.010/2010, o acolhimento familiar passou a ser considerado um serviço prioritário quando na aplicação de medida protetiva, devendo ser acessado anteriormente ao acolhimento institucional, como prevê o artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A função social da família acolhedora é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a (o) em suas necessidades básicas, temporariamente, em ambiente familiar que possam favorecer seu pleno desenvolvimento enquanto sujeitos de direitos.
Sentimento de convivência
Uma das principais tarefas do Família Acolhedora é devolver para as crianças o sentimento de convivência e vínculo familiar. O serviço faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As crianças e adolescentes são indicados ao Família Acolhedora por orientação da Justiça. Esse modelo de acolhimento tem como finalidade o atendimento em ambiente familiar, de crianças e adolescentes que encontrem-se temporariamente afastados de suas famílias, devido medidas protetivas.
Os objetivos do Serviço é de proteger a criança e adolescente sob seus cuidados possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais; promover a guarda familiar temporária à criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem ou, na impossibilidade de retorno, o encaminhamento à família substituta; oferecer atendimento particularizado e humanizado ao acolhido e seus familiares, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem, e evitar o processo de institucionalização, oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive aqueles com deficiência.
O secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, Vander Louzada, destacou que o Serviço Família Acolhedora reúne todos os requisitos preconizados pela Política Nacional de Assistência Social. “O convívio familiar será fundamental para essas crianças e adolescentes, pois assim se sentirão inseridos na sociedade. Cabe ressaltar que o serviço não permite a adoção”, finalizou Vander Louzada. “Nossa meta é que as famílias se interessem pelo serviço e recebam em seu lares essas crianças e adolescente que tanto necessitam de amor e carinho”, completou o Secretário Adjunto de Assistência Social, Diogo Bastos.
Perfil das Famílias Acolhedoras:
– Ser maior de 21 anos de idade.
– Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar.
– Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas.
– Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
– Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do serviço de acolhimento em família acolhedora, bem como não estarem inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.
– Estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento.
Fonte: Prefeitura de Belford Roxo
Link: https://prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/2020/06/05/prefeitura-de-belford-roxo-cadastra-para-o-servico-familia-acolhedora/?fbclid=IwAR0STUnYFsNaQ_wiOoNg86KEGekjZRZQdOetvXhI0REet3gM6R7Qyw16ltI