Política de Prevenção à Evasão Estudantil é instituída no Estado do Rio

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O Estado do Rio passou a ter a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades. É o que consta na Lei 10.495/24, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (06/09).

A medida propõe que o Executivo estabeleça, após análise de viabilidade e eficácia, o Cadastro de Permanência do Estudante. O objetivo é acompanhar estatisticamente os alunos que deixem de frequentar as aulas durante um período letivo, retornando no período subsequente e aqueles que abandonem ou reprovem em determinado período e não voltem mais ao curso.

A norma estabelece diversas diretrizes como o desenvolvimento de competências dos estudantes, o fornecimento de assistência em transporte, alimentação e moradia, além da promoção de currículos complementares, aulas de reforço, orientação vocacional e atividades de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

O Governo do Estado ainda deverá apoiar estudantes em vulnerabilidade social e adaptar instalações para necessidades específicas, como aos alunos com deficiência e que tenham filhos pequenos. O Executivo também terá que estabelecer parcerias com a iniciativa privada para oferecer oportunidades de estágio e garantir apoio psicopedagógico aos alunos.

Ainda de acordo com a lei, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá elaborar um plano para enfrentar os problemas de abandono e evasão de alunos em cursos técnicos e universidades.

“A evasão estudantil é um problema significativo que afeta não apenas o desenvolvimento individual dos estudantes, mas também tem implicações diretas no crescimento econômico e social do estado. É fundamental reconhecer que a educação técnica e superior desempenha papel crucial na formação de recursos humanos qualificados, essenciais para a inovação e o desenvolvimento sustentável”, explicou Cozzolino.