Paraty retoma bandeira vermelha contra a Covid-19

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O prefeito Luciano Vidal assinou nesta quinta-feira (25/03) o decreto municipal 026/2021, que estabelece o retorno do município à bandeira vermelha e impõe novas medidas restritivas de acesso à cidade e à atuação dos operadores turísticos do município.

Com o decreto, todos os operadores turísticos (pousadas, restaurantes, embarcações, jipes etc.) só poderão operar com 50% da sua capacidade.

O acesso às marinas e ao aeroporto da cidade estará restrito a grupos familiares.

A partir de amanhã, 26 de março, serão retomadas as barreiras de acesso à cidade nos bairros Jabaquara, Portal das Artes e Ciep Brizolão.

Na única entrada liberada, no trevo principal de Paraty, será exigida dos visitantes a comprovação de reserva nos operadores turísticos por meio de apresentação de voucher. O modelo de voucher pode ser solicitado à Secretaria de Turismo e o preenchimento é feito pelo próprio operador de turismo, com os dados do cliente.

Todos os operadores turísticos também deverão providenciar sua lista de hóspedes/clientes e/ou passageiros para efeito de fiscalização da capacidade de 50%.

O acesso às praias será restrito, com proibição de qualquer tipo de aglomeração ou evento.

As equipes de fiscalização foram triplicadas e haverá barreiras de fiscalização também na estrada de acesso a Trindade, em São Gonçalo, na Paraty-Cunha, Prainha e no Parque Mambucaba/Praia dos Coqueiros.

O decreto municipal também estabelece novos horários de funcionamento para o comércio, com limite até as 22h entre terça e domingo. Na segunda-feira, só serão permitidos comércios essenciais e restaurantes na área urbana, para almoço.

Igrejas também estão autorizadas a abrir, desde que respeitado o limite de 50% de ocupação, uma vez por semana.

O decreto tem validade de 15 dias e será reavaliado pelo Comitê de Emergência de Combate à Covid-19 ao fim desse período.

Mais informações sobre o decreto e sobre regras específicas de funcionamento poderão ser verificadas no Diário Oficial do Município.
https://www.paraty.rj.gov.br/…/25032021215657106.pdf