Nova Friburgo – Novo Decreto altera o funcionamento de bares, restaurantes e similares conforme a bandeira vigente

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O prefeito Renato Bravo assinou nesta terça-feira, dia 11/08, o Decreto número 664, que altera o artigo 5º do Decreto 645, de 23 de junho passado. Ficam as atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos congêneres e similares de Nova Friburgo autorizados a funcionar obedecendo a escala que determina.


Na bandeira roxa, os restaurantes e as lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas por meio das modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, sendo proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados.

Na bandeira vermelha os restaurantes, bares, lanchonetes, estabelecimentos congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 23h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local ou nas proximidades, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Ao atingir a bandeira laranja funcionarão de forma excepcional, com até 50% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 24h.

Na bandeira amarela funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação, no horário compreendido entre 7h e 24h.

No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

O parágrafo único estabelece que os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shopping centers e congêneres poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios definidos.