Macaé – Serviços essenciais devem se adequar ao feriado prolongado

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As atividades comerciais consideradas como serviços essenciais previstas no decreto municipal 071/2020 devem se adequar aos efeitos do feriado prolongado instituído pelo governo do Estado a partir desta sexta-feira (26/03).

As regras de funcionamento e restrições de atendimento ao público foram destacadas pela subprocuradora geral da prefeitura, Ana Beatriz Cooper, em entrevista ao programa Fala Zezé Abreu, na Rádio FM 101.

De acordo com a subprocuradora, o decreto 071 regulamenta horários e regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais considerados como serviços essenciais. Essas atividades se aplicam a lei estadual que instituiu o feriado prolongado entre os dias 26 de março a 4 de abril.

“A lei estadual define os dias 26, 31 e 1 de março como feriado estipulado que mantém os efeitos previstos para as datas que pertencem ao calendário estadual. Os serviços essenciais liberados pelo decreto municipal se aplicam a esses efeitos. Já as atividades restritas pelo decreto 071/2020 devem permanecer fechadas ”, explicou a subprocuradora.

Ainda sobre os efeitos do feriado, Ana Beatriz explicou que os estabelecimentos que prestam serviços essenciais previstos pelo decreto municipal devem se adequar às regras trabalhistas.

“Os estabelecimentos permitidos por decreto que optarem por abrir durante o feriado prolongado devem estabelecer acordos com os funcionários, de acordo com as regras trabalhistas”, explicou a subprocuradora.

Delivery liberado para o comércio

Nesta sexta-feira (26/03), o governo publicou o decreto 076/2020 (http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/decreto%2076-2021.pdf) que também libera estabelecimentos do comércio em geral a atender apenas na modalidade de delivery, respeitando os demais dispositivos já instituídos pelo município para enfrentamento ao estágio atual da pandemia do Coronavírus.

“O decreto 071 define as atividades que podem atender em formatos de entrega diferenciados como take away e drive thru. Já o 076 define apenas o delivery para os demais setores do comércio, respeitando as demais restrições”, explicou Ana Beatriz Cooper.