Boa notícia para microempresários e pequenos agricultores de Macaé, no enfrentamento às consequências financeiras ocasionadas pelo novo coronavírus. A Câmara de Vereadores deliberou e o prefeito Dr. Aluizio sancionou, no dia 16 de julho, a Lei nº 4.684/2020, que institui o Programa de Crédito Emergencial do Município de Macaé.
O benefício consiste na concessão de empréstimos sem a cobrança de juros e/ou correções monetárias, com condições de pagamento facilitadas e prazos de até 60 meses. Serão, ao todo, R$ 10 milhões em benefícios. Cada microempresa ou pequeno agricultor poderá requerer um único empréstimo de até R$ 20 mil.
O cadastramento poderá ser feito por meio do sistema de protocolo on-line, disponível aqui no site da prefeitura. A responsabilidade é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, com o apoio de outros órgãos.
O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei.
Requisitos necessários
Para ter direito ao benefício o microempresário precisa comprovar que o estabelecimento está localizado em Macaé. E também ter registro, inscrição municipal e alvará de funcionamento ativo no município. É necessário também comprovar a situação cadastral como microempresa, além do contrato social e da inscrição ativa no CNPJ.
Outros requisitos são as apresentações de Certidão Negativa de Débitos; de declaração de que o estabelecimento teve operações suspensas ou atendimento ao público atingido em razão das medidas de isolamento social; e de declaração de que serão mantidos os empregos dos funcionários durante o período de recebimento do benefício.
Já os pequenos agricultores terão que comprovar residência em Macaé, possuir o ofício de agricultor familiar (através de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP) e ter a comprovação de propriedade, posse ou arrendamento da terra localizada no município.
Folha salarial é prioridade
Os recursos deverão ser utilizados prioritariamente para garantir o pagamento da folha salarial e de outras dívidas que visem a continuidade do funcionamento. No caso específico dos pequenos agricultores, também para garantir o retorno dos investimentos da safra colhida e a colher.
O Programa de Crédito Emergencial do Município de Macaé será encerrado com o término da decretação do estado de calamidade em Macaé ou se ocorrer a concessão do valor total destinado ao programa, o que acontecer antes.
Acesse:
Lei nº 4.684/2020: http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/LEI%204684-2020%20-%20DO%20PL%20E%20%20004-2020%20_1_.pdf
Protocolo Online: http://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login