A determinação não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades públicas definidas como essenciais pela Secretaria de Saúde.
Os estabelecimentos comerciais, bancários bem como aqueles de prestação de serviços da esfera governamental ou privada respeitarão os horários já estabelecidos no Município de Itaperuna e deverão atender as regras e protocolos de saúde no combate à Covid-19.
Já as igrejas e templos religiosos de todos, estão fora da paralisação total das atividades, compreendida no período de 26 de março a 04 de abril de 2021, desde que, observadas medidas de distanciamento social e de contingenciamento de superlotação, ficando desde já a atividade religiosa limitada a horários de funcionamento de 6 às 21 horas e com 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação no local da celebração.
Leia o decreto na íntegra através do link: http://www.itaperuna.rj.gov.br/publicacoes_2021/publicacoes/decretos_2021/DECR6409.21.pdf?fbclid=IwAR0WDidvCKeIzdCT1kWXyuVlq6t94yWUZSEW3VSYce7Mrd-hSnTd4_kDUgY