Itaboraí – Efetivação de matrículas nas escolas municipais começa no dia 18/01

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O resultado da primeira fase de pré-matrícula para novos alunos nas escolas da rede municipal de Itaboraí será divulgado na próxima segunda-feira (18/01). Com a confirmação, que pode ser feita por consulta pelo CPF, os responsáveis dos candidatos já podem comparecer às unidades para entregar os documentos e efetivar a matrícula para o ano letivo de 2021.

Seguindo o calendário da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a volta às aulas está marcada para o dia 8 de fevereiro, de forma remota (não presencial). De acordo com o secretário Mauricilio Rodrigues de Souza, o retorno dos alunos para as salas de aulas só deverá acontecer com o início da vacinação em massa contra Covid-19.

“Temos um desafio grande de preparar as unidades de ensino com todos os protocolos necessários para conter a propagação do novo coronavírus. Queremos proporcionar aos alunos a tranquilidade de um retorno presencial seguro”, afirmou o secretário.

Os alunos que já estavam com as matrículas ativas (participando das aulas de forma não presencial) e que optaram por permanecer nas mesmas escolas tiveram as matrículas renovadas de forma automática.

Na primeira fase de pré-matrículas, realizada durante todo o mês de dezembro, foram cerca de 3.600 inscritos. A rede municipal de Itaboraí atende da creche ao 9º ano do ensino fundamental, além de ter Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

A previsão é de que ainda na próxima segunda-feira (18/01), a segunda fase da inscrição da pré-matrícula seja aberta para aqueles que não participaram ou não foram alocados na primeira fase. O período de cadastro será até 22 de janeiro pelo site. O resultado e efetivação da matrícula acontecerão nos dias 28 e 29 de janeiro.

Atendimento – Nas escolas que oferecem Ensino Fundamental, o atendimento aos responsáveis será de 8h às 13h. Já nas escolas que atendem alunos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), o horário é de 8h às 15h.

Documentos necessários para efetivar a matrícula (original e cópia):

– Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
– 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
– Histórico escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
– Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes menores de idade; (Lei Municipal 2802 de 16/12/2019)
– Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
– Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
– Cópia do cartão SUS, caso possua;
– Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.
— Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
– CPF do candidato, quando possuir;
– No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
– Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator RH, quando possuir.