Um decreto assinado pelo governador Wilson Witzel vai facilitar o trabalho dos guias de turismo fluminenses, que poderão registrar e dirigir seus próprios automóveis no desempenho de suas
atividades profissionais, conjugando-as à prestação de serviços de transportes turísticos.
Poderão solicitar o registro de Guia-Motorista os profissionais regularmente cadastrados no Ministério do Turismo como Guia de Turismo Regional Nacional, Internacional ou de Atrativos
Naturais e que tenham a intenção de utilizar automóvel ou utilitário próprio para a realização de transfers, excursões, passeios e programações turísticas em geral e com os seus clientes.
– Com a publicação deste decreto o Estado do Rio de Janeiro saiu na frente ao garantir a fruição de um importante direito, instituído em Lei Federal, em prol dos Guias de Turismo. Já estamos
cuidando de implantar o sistema online para o cadastramento dos seus respectivos veículos. Com essa ferramenta de trabalho a qualidade do serviço prestado pelos guias vai se elevar ainda
mais, em benefício do turista – detalha o secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite.
Cada Guia-Motorista poderá registrar apenas um veículo em seu nome, devendo este ser de sua propriedade, de seu cônjuge ou companheiro, de seu dependente ou, ainda, veículo em que o
guia se encontra na condição de adquirente mediante alienação fiduciária (transferência de propriedade de um bem móvel com fins de garantia).
Veículos de menos de três portas, exceto aquela de acesso ao porta-malas, e aqueles que ultrapassam cinco anos da data de fabricação não poderão ser usados pelo profissional.
A Secretaria de Estado de Turismo será o órgão responsável pelo registro do veículo utilizado pelo guia-motorista e pelo cadastro destes profissionais no Cadastur.
Deverá constar na carteira nacional de habilitação a informação de que o motorista “exerce atividade remunerada”. A licença deverá ser afixada no veículo que estiver sendo utilizado pelo
Guia-Motorista.