O governador Wilson Witzel prorrogou, até o dia 21 de julho, as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio. O decreto, publicado na
edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (07/07), também mantém o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações.
Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades coletivas em cinemas, teatros e afins e o
funcionamento de academias de ginástica. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes também está mantida.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em qualquer estabelecimento público, assim como em locais privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras
O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os
municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de
Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o
estado.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação
também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o último dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo
Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está
permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as
pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.