A Firjan considera que a restrição a uso de crédito do PIS/COFINS sufoca as empresas. Com o pretexto de compensar a desoneração da folha de pagamento, o governo federal editou a medida provisória 1227 que proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas de outros tributos federais, como o previdenciário, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
Para a federação, a decisão instaura uma grande insegurança jurídica. Afeta diretamente o fluxo de caixa e sufoca as empresas que já tinham previsto em seu planejamento orçamentário o uso desses créditos. Agora poderão até ter que tomar empréstimos para pagar os tributos que até então eram compensados com os créditos de PIS/Cofins.
A Firjan ressalta que a nova medida, na prática, amplia o já altíssimo custo Brasil. E golpeia a competitividade das empresas.