A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2631/2022, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Magé.
De acordo com o desembargador Milton Fernandes de Souza, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, o município desestimula a utilização de bolsas retornáveis. O relator diz ainda, na decisão, que tal ação é uma ofensa ao princípio da liberdade econômica ao intervir na forma de cobrança dos estabelecimentos comerciais.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0063573-41.2022.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.
Sobre a Fecomércio RJ
Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 330 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos, gerando mais de 1,6 milhão de empregos formais, que equivalem a 60% dos postos de trabalho no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.
A Fecomércio RJ e o Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) são signatários do Pacto Global da ONU. Ao terem suas adesões oficializadas pelo organismo internacional, as duas Casas se comprometem com os dez princípios universais derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, se alinhando aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que integram a Agenda 2030.