O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, preparou dicas que vão ajudar o consumidor na compra do presente para o Dia dos Pais. Seja na compra online ou em lojas físicas, é importante o consumidor ficar atento para evitar problemas.
Ao comprar presente, é fundamental observar se o estabelecimento permite que o produto seja trocado e quais as condições para realizar a troca. A loja física é livre para criar as regras para trocas de produtos sem defeitos. No entanto, essa regra é diferente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra independente do motivo, conforme definido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.
Observe o prazo de entrega, pesquise preços, exija a nota fiscal e preste atenção nos juros em compras parceladas. É preciso tomar cuidado com os preços promocionais. Alguns estabelecimentos e sites oferecem descontos a clientes fidelizados por algum cartão, cadastro ou ao utilizar um meio de pagamento específico. Nos cartazes das ofertas, muitas vezes o valor do produto é apenas para esses clientes, e o preço para o público em geral está em letras menores. Além disso, é importante verificar, na hora de finalizar a compra, se o preço registrado é o mesmo que estava sendo ofertado. Prestar atenção no valor é fundamental.
Ao se dirigir à loja física, os clientes não devem esquecer das medidas de segurança e higienização para evitar contaminação da covid-19. É necessário usar máscara, higienizar as mãos com álcool em gel, respeitar o limite mínimo de 1,5m de distância entre as pessoas e exigir que o estabelecimento e seus funcionários também cumpram essas determinações.
Especificamente falando do e-commerce, o consumidor precisa ficar atento à segurança do site, observando o certificado de segurança. O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos, é importante pesquisar o que outros consumidores relataram sobre a empresa nas redes sociais e em sites como o Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/).
Ao efetuar compras online, o consumidor deve capturar todas as telas, assim ele fica com o registro de todo o passo-a-passo até a finalização da compra. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível.
Se for utilizar o cartão de crédito em e-commerce, ideal é dar preferência ao uso do cartão virtual. O número de cartão temporário gerado pelos aplicativos dos bancos é válido para uma compra única na internet. Se o número gerado não for usado, ele expirará automaticamente em um determinado prazo.
Caso o estabelecimento não esteja cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor e as medidas sanitárias referentes ao novo coronavírus previstas em decreto municipal, o consumidor pode fazer a denúncia ou reclamação através dos canais de atendimento online pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”.