O Detran.RJ informa que termina no próximo dia 31 de maio o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 0, 1 e 2. O processo de licenciamento atual é 100% digital. Basta pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do departamento (www.detran.rj.gov.br) e no do Bradesco (www.bradesco.com.br). Após a compensação da taxa, o usuário estará apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial de 13 de março, o cronograma de licenciamento anual de veículos em 2023 está dividido em quatro datas:
– Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/5/2023
– Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/6/2023
– Final de placa 6 e 7 => Até 31/7/2023
– Final de placa 8 e 9 => Até 31/8/2023
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários pelo Posto Digital do Detran.RJ (no site detran.rj.gov.br ou no novo app Posto Digital Detran.RJ), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no “gov.br” – portal do governo federal para documentação em geral. O documento ficará acessível no Posto Digital (site ou app do Detran.RJ), no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site da Senatran alguns dias após o pagamento. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
– Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
– Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Lei 8269/18;
– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.