Decreto revoga a exigência de CPF para acesso aos estabelecimentos em Teresópolis

0
880

Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira, 13/08, o Decreto Municipal 5.351/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, revoga a exigência de apresentação de CPF no município para acesso a estabelecimentos comerciais e repartições públicas.

“O Gabinete de Crise lançou o lockdown parcial com o rodízio de CPF em maio e a medida logo se mostrou bastante efetiva. Tanto que a redução do número de pessoas em circulação fez com que Teresópolis registrasse um dos maiores índices de isolamento social no estado do Rio de Janeiro. Alertamos que o rodízio de CPF acabou, mas isso não significa que está tudo liberado, até porque todas as demais medidas de restrição e prevenção nos estabelecimentos seguem em vigor. A regra de ouro é, se possível, só sair quando necessário e usando sempre as máscaras. Para vencer o coronavírus precisamos da colaboração de todos. Apenas juntos venceremos o coronavírus”, orienta o Prefeito Vinicius Claussen.

Até o dia 24 de agosto, o Decreto Municipal, permite em até 70% a ocupação de hotéis e pousadas e aumenta as linhas de ônibus intermunicipais em circulação. O texto também mantém todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado pelo Gabinete de Crise.

Confira:

Mantidas: Entre as medidas mantidas, está o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

Fim do rodízio de CPF: O acesso a estabelecimentos comerciais e repartições públicas está liberado respeitando todas as medidas restritivas, como a limitação do número de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, oferta de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, etc.

Hotéis, pousadas e pensões: O decreto amplia de 50% para 70% o limite de ocupação em hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis, com check-in dos hóspedes de forma on-line, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.

Transporte intermunicipal: Também foram ampliadas as linhas de ônibus intermunicipais, com a circulação iniciando às 5h. Estão permitidas as linhas Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis, Nova Friburgo x Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto x Teresópolis, Sapucaia x Teresópolis, Rio das Ostras x Teresópolis e Carmo x Teresópolis.

Acesso a Teresópolis: somente é permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.

Consulte o Decreto Municipal 5.351/2020 na íntegra neste link: https://teresopolis.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/144A-Edicao-Extra-13-de-Agosto-de-2020.pdf