Considerando o Decreto 3.401/2020, que passa a vigorar a partir da última terça-feira (11/08), bares, restaurantes e lanchonetes estão autorizados a realizar o autosserviço, “self-service”, desde que as pessoas estejam ultilizando máscaras de proteção e luvas descartáveis, fornecidas pelo estabelecimento.
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, conforme prevê o Decreto Municipal n° 3.387 de 03 de julho de 2020. As luvas disponibilizadas para os consumidores e usuários somente poderão ser retiradas na saída, em local apropriado, disponibilizado pelo estabelecimento.
Ainda se acordo com o dispositivo legal, Bares, Restaurantes e Lanchonetes, podem realizar atendimento em mesas ou balcões das 10h às 20h. O atendimento pode ser feito através de balcão ou com a utilização das mesas de forma intercalada, “mesa sim, mesa não”, respeitando-se o limite de ocupação máxima de 30% (trinta por cento).
Serviços de entrega à domicílio (“delivery”) ou entrega aos consumidores de produtos embalados para consumo em outros locais (“Drive-Thru”), permanecem autorizados para esses segmentos, desde que sejam praticados fora do horário de funcionamento fixado e que os entregadores tomem as devidas medidas sanitárias e de higiene.
Vale lembrar, que mesmo com a autorização, os estabelecimentos comerciais do ramo devem continuar atendendo as normas e medidas protetivas anteriormente decretadas.