A Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Rio de Janeiro elaborou um manual explicativo para auxiliar no planejamento e retomada das atividades de comércio de rua praticados por ambulantes. Aliada ao aumento do desemprego e à atual crise econômica, a tendência é que estes centros de comércio de rua cresçam de maneira exponencial e deixem a situação ainda mais vulnerável na contenção da pandemia, dificultando a retomada comercial como um todo nas cidades.
A ação foi realizada tendo em vista a pandemia de Covid-19 e demais vírus respiratórios. Adna dos Santos Sá Spasojevic, superintendente de Vigilância Sanitária da SES, afirma que é preciso conscientizar os profissionais no combate à transmissão da Covid-19.
– Este manual visa conscientizar as instituições envolvidas na regulação e fiscalização de ambulantes de rua sobre a importância do treinamento e capacitação deste grupo frente aos riscos de disseminação da Covid-19 e demais vírus respiratórios, bem como sensibilizar os consumidores do comércio de rua para colaborar para a eficácia das normas de cuidados e prevenção na transmissão do novo coronavírus, desenvolvendo assim uma postura mais participativa e exigente quanto à qualidade do serviço prestado – analisa Adna.
A principal forma de disseminação do coronavírus, conhecida até o momento, é de pessoa para pessoa. O meio de contaminação é por meio das mãos, que tocam nas superfícies contaminadas com as gotículas expelidas pelas pessoas infectadas e que depois são levadas aos olhos, boca ou nariz, inadvertidamente, sem que fosse feita a higiene das mãos.
O manual divide o comércio de ambulantes em comerciante ambulante de ponto fixo (aquele que desenvolve sua atividade em local definido) e comerciante ambulante sem ponto fixo (aquele que desenvolve suas atividades de forma itinerante). Os ambulantes que trabalham com comida de rua, geralmente, se enquadram em três situações: com alimentos que são preparados em casa, alimentos preparados na rua e alimentos que são semi-preparados em casa e com preparo final nos pontos onde se fixam. Cada um representa uma situação diferenciada em relação à prevenção do risco sanitário.
No conceito da segurança alimentar, vários estudos demonstram que os ambulantes de alimentos necessitam de cuidados adicionais para evitar o risco de contaminação higiênico-sanitária no fornecimento do alimento preparado, devido aos aspectos críticos aos quais podem estar sujeitos, tais como: higiene dos pontos de venda, procedência da água para limpeza dos utensílios e preparo dos alimentos, estocagem e venda; meios de aquecimento e resfriamento, invólucros e embalagens utilizadas para os alimentos; forma de servir, procedimentos de limpeza e de disposição do lixo, provisão de instalações sanitárias, entre outros.
A Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e norteia os requisitos higiênicos-sanitários gerais para serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo. Desta forma, os ambulantes que realizam qualquer destas atividades em domicílio têm que cumprir os requisitos da RDC 216/2004.