Com feriado de 11 dias, Angra decreta medidas contra a Covid

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Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) do Projeto de Lei nº 3.906/2021, o município de Angra dos Reis terá um super feriado a partir desta sexta-feira, dia 26 de março, até o Domingo de Páscoa, 4 de abril. Somado ao feriado municipal de São Benedito, celebrado anualmente na segunda-feira após a Páscoa (5 de abril), a cidade terá um período de 11 dias para tentar reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a transmissão do coronavírus.

Esta é uma das medidas que constam no Decreto Municipal 12.007, publicado no fim da tarde de hoje (24) pela Prefeitura de Angra, no Boletim Oficial nº 1.309, disponível na íntegra no site www.angra.rj.gov.br. As regras vigorarão no período do feriado: de 26 de março a 5 de abril.

– Seguimos com muita responsabilidade nesta luta contra a covid-19. Desde o início da pandemia, tomamos todas as ações necessárias: transformamos a nossa Santa Casa em um Centro de Referência, adquirimos leitos clínicos e de UTI que ficarão para a cidade, abrimos unidades de pré-atendimento e instalamos lavatórios públicos em vários pontos da cidade. Da mesma forma, estamos seguindo com a vacinação, com foco nos idosos. Essas medidas que tomamos hoje são necessárias diante do cenário atual. Depois, analisaremos se será necessário apertar ainda mais ou mesmo flexibilizar as regras – frisou o prefeito.

SERVIDORES PÚBLICOS

Os servidores, agentes públicos, funcionários públicos e estagiários da Prefeitura de Angra deverão obedecer ao novo calendário de feriados publicado no Projeto de lei nº 3906/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria Executiva de Segurança Pública, a Secretaria de Saúde, a Defesa Civil Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania e o Serviço funerário, entretanto, como órgãos essenciais para o combate, a prevenção e a mitigação dos danos sociais causados pela covid-19, deverão permanecer com a jornada de trabalho regular.

Além disso, os profissionais de saúde e da segurança pública terão suas férias, licenças e afastamentos canceladas para imediato retorno às suas atividades regulares.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

A permanência de pessoas nas vias públicas estará proibida das 23h às 5h. Os ônibus que circulam dentro do município deverão trafegar obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.

As empresas concessionárias do serviço de transporte intermunicipal, assim consideradas as linhas de ônibus e Barcas S/A, poderão operar normalmente para o atendimento do fluxo de moradores da cidade de Angra dos Reis, respeitando a ocupação máxima de 80% de sua capacidade total.

Além disso, os ônibus intermunicipais deverão atestar a relação de residência/ domicílio do passageiro com a cidade de Angra dos Reis, ou comprovante de reserva de hospedagem no município.

PROIBIÇÕES

O decreto define uma lista de atividades cujo funcionamento estará proibido neste período. Fazem parte desta relação a comercialização de bebidas alcoólicas das 21h às 6h, os estacionamentos públicos e privados próximos às praias, lagoas, rios e cachoeiras, e os estacionamentos do Centro da cidade (lote 4 – em frente ao fórum, lote 8 – em frente à delegacia e estacionamento da galeria JL).

A realização de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba, capoeira, confraternizações, feiras especiais, assim como eventos e atividades esportivas e culturais também estão vedadas. Boates, casas noturnas e congêneres, clubes e associações esportivas, teatros, cinemas, casas de cultura e praças públicas também não têm permissão para funcionar.

Creches, escolas, escolas técnicas, cursos em geral, instituições de ensino superior, tanto da rede pública quanto da rede privada, também estão proibidos de funcionar de forma presencial neste período.

Permanecem proibidas as visitas a pacientes diagnosticados com covid-19 internados na rede pública ou privada de saúde, além de visitas às instituições de longa permanência para idosos e aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social.

TURISMO

A ocupação de hostels, pousadas, hotéis e congêneres deverá ser de no máximo 60% da capacidade total da hospedagem. Estes meios não poderão oferecer ao uso as áreas de lazer, piscinas, spas, parquinhos infantis, sendo que os bares, restaurantes e academias seguem o regramento disposto no decreto.

Está vedado o aluguel de casas por temporada ou de sites ou aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor. Marinas públicas e particulares também não podem funcionar para a saída de embarcações de passeio ou recreio. Também estará proibido o acesso de passageiros e cargas provenientes dos cais de Conceição de Jacareí, em Mangaratiba, a Angra dos Reis, especialmente na baía da Ilha Grande.

O turismo náutico e o transporte de passageiros como ramo de atividade empresarial deverá ser reduzido para compreender a ocupação das embarcações em no máximo 50% de sua capacidade total, devendo cobrar do usuário o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual será proibido o embarque, sendo o day use proibido.

A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento ao município, principalmente os de turismo, estará restringida. Somente será permitida a entrada de transportes que prestem serviços regulares para funcionários de empresas.

O grupo de fiscalização realizará barreiras sanitárias nas principais entradas do município para fiscalizar a existência de reservas de hospedagem, a comprovação da titularidade do imóvel com sede na cidade ou a existência de vínculo funcional do indivíduo que justifique seu ingresso em Angra dos Reis.

PRAIAS, CACHOEIRAS, RIOS E LAGOAS

A partir de sexta-feira, dia 26, estará proibida a permanência de indivíduos nas praias, lagoas, rios e cachoeiras, uso de guarda-sol e mesas, em qualquer horário. Isto também vale para comércio ambulante fixo. Apenas será permitida a prática de atividade física individual.

BARES E RESTAURANTES

Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres podem funcionar para o atendimento presencial de qualquer natureza até às 23h, sendo que as portas dos estabelecimentos deverão se fechar para o ingresso de clientes às 21h.

Nestes locais, a circulação de público restrita a 50% da capacidade instalada, incluindo os que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. O serviço de delivery, porém, está permitido sem restrição de horário.

COMÉRCIO

Shoppings e centros comerciais poderão funcionar das 12h às 20h, com 50% de ocupação; comércio em geral das 9h às 18h; e o setor de serviços e profissionais liberais das 12h às 20h. Drogarias, mercados e supermercados funcionarão sem restrição de horário.

ACADEMIAS

As academias poderão funcionar neste período com 50% de ocupação e apenas com atividades individuais. Estão proibidas aulas em grupo ou atividades físicas coletivas como, por exemplo, spinning, aeroboxe, etc.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Os templos religiosos das mais variadas matrizes e denominações poderão funcionar com 50% da capacidade de público e com a presença de até 200 fiéis a depender do tamanho do templo, por culto, desde que cumpridas as normas sanitárias já estabelecidas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização quanto ao cumprimento das regras do decreto ficará a cargo dos agentes da Secretaria Executiva de Segurança Pública, por meio de suas unidades operacionais e órgãos internos; Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; e da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. Caberá a este grupo o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, bem como a consolidação dos resultados alcançados e a integração dos órgãos envolvidos.

INFRAÇÕES

Para garantir o cumprimento das normas, os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.

Bebidas alcoólicas consumidas em horários não permitidos e/ou em desconformidade com as normas deste Decreto poderão ser apreendidas, além do fechamento compulsório do estabelecimento que comercualizá-las.
Os infratores ainda poderão ser multados e os estabelecimentos interditados. Os veículos retidos ou apreendidos serão removidos para o depósito, após a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente.

As infrações às normas sanitárias serão oficiadas às autoridades policiais e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração do eventual crime do art. 268 do Código Penal Brasileiro. Os infratores estarão sujeitos a sanções que variam desde a multa até a tipificação de crime contra a saúde pública com a pena de detenção e um mês a um ano e multa.

Na primeira infração, pessoas físicas serão multadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pessoas jurídicas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.
Nos casos de reincidência, a multa será R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas físicas e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pessoas jurídicas, que ainda terão cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento de forma definitiva.

DENÚNCIAS

A população pode colaborar denunciando o descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pelo número (24) 3365-3254, que também funciona como WhatsApp.