Prefeitura Municipal De Carmo RJ, Decreto de Nº 5894, de 10 de janeiro 2022.
Proíbe a realização de eventos, festas e/ou comemorações, promovida pela iniciativa privada ou pelo Poder Público, em todo o território do Município de Carmo, até o dia 02 de março de 2022, em locais públicos, ou privados que possam gerar aglomeração.
Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população, atualizando medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus e dá outras providencias.
Toda e qualquer solicitação deve ser escrita e protocolada no setor competente da prefeitura e será analisada individualmente pela chefia do setor de Vigilância Sanitária.