Campos – Segue até esta quarta Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural

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Foi prorrogado até a quarta-feira (2/09) o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) para repasse proveniente da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc. O motivo foi o servidor que abriga o site ter ficado inacessível no último sábado (29) e também no domingo (30), que seria o último dia para inscrição. Até então, foram contabilizadas 349 cadastros, sendo 249 de pessoas físicas; 68 de entidades sem CNPJ e 32 de pessoas jurídicas.

É possível fazer o cadastro nesta terça (1) e quarta (2) pela internet, através de banner no site da prefeitura ou do link https://cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec. Os interessados também podem se cadastrar na Escola Municipal de Gestão do Legislativo (Emugle), à rua Conselheiro Thomaz Coelho, 151 (em frente à Orquestrando a Vida), na quarta-feira, de 9h às 13h, com agendamento através do telefone (22) 981750616.

– Tivemos um problema em nosso servidor, que abriga o site onde é realizado o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural. Então, para que ninguém seja prejudicado, adiamos o término do prazo para inscrições. Vale ressaltar que, através da internet, será possível se cadastrar até as 23h59 de quarta-feira (2). Quem desejar realizar o cadastro pessoalmente terá a oportunidade de fazê-lo na quarta, perante agendamento – explicou Fabrício Simões, tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura (FunCultura).

Elaborado pelo próprio Fundo, órgão do Conselho Municipal de Cultura (ComCultura) – ambos vinculados à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) – o Cadastro é permanente, embora tenha prazo limitado para pleito da Lei Aldir Blanc. Para a realização, é necessário que o interessado seja maior de idade e trabalhador ou trabalhadora da cultura.

Regulamentada no último mês, a lei prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa tem o foco de apoiar profissionais da área que sofreram impacto das medidas de distanciamento social devido ao coronavírus. Para o recorrer ao auxílio, é necessário que o profissional tenha tido sua atividade interrompida por causa da pandemia de Covid-19. É possível se cadastrar como Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Entidade Cultural sem CNPJ.