O Estado do Rio de Janeiro promove nesta semana sua primeira campanha de doação de sangue voltada à população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais
(LGBTI). A ação ocorre para comemorar o Dia do Orgulho LGBTI, celebrado neste domingo (28/06), e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu restrições à doação de
sangue por homens homossexuais.
A campanha de doação será realizada nos bancos de sangue do Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe), em Vila Isabel, na Santa Casa de Barra Mansa e no Hospital São João Batista
de Volta Redonda. No Hupe, a campanha será realizada entre os dias 29 de junho a 3 de julho, e, para evitar aglomerações e atender às recomendações de segurança durante a pandemia, as
doações precisarão ser pré-agendadas, respeitando o limite de 20 por dia. Em Volta Redonda, a campanha começará no dia 30 e vai até o dia 3, e, em Barra Mansa, as doações serão
colhidas apenas no dia 29.
O subsecretário de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Thiago Miranda, destaca
que é preciso seguir as orientações de segurança, como o uso de máscara e o distanciamento social. “Doar sangue e salvar vidas sempre foi um desejo de muitos, mas a barreira do
preconceito sempre foi um obstáculo. Derrubamos essa barreira e vamos juntos promover essa campanha”, comemora ele.
Recomendações
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos avisa: é necessário que o doador leve o documento original com foto, esteja bem de saúde e tenha entre 16 e 69 anos.
Já os menores de 18 anos devem levar autorização e documento do responsável. Além disso, o doador deve ter peso mínimo de 50 quilos, não estar em jejum, evitar alimentos gordurosos três
horas antes e ter dormido pelo menos seis horas. O intervalo mínimo entre uma doação e outra é de dois a três meses. Para conhecer outras recomendações e impedimentos à doação de
sangue, acesse o site do Ministério da Saúde.
Decisão do STF
A restrição à doação de sangue de homens que fazem sexo com homens impedia que gays e bissexuais doassem sangue caso sua última relação sexual tivesse sido a menos de 12 meses. A
proibição incluía mesmo aqueles que declarassem ter usado preservativos e mantido relacionamento estável com um único parceiro.
A decisão que autorizou a doação foi tomada pela maioria dos ministros do supremo, em votação virtual concluída em 8 de maio. Os magistrados atenderam à ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, declarando inconstitucionais as restrições à doação a homens que fazem sexo com homens que constavam na Portaria 158/2016 do Ministério da
Saúde e na Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz
Fux e Dias Toffoli formaram a maioria a favor da ação.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a garantia da segurança dos bancos de sangue deve ser buscada com requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual
dos doadores, o que classificou como “discriminação injustificável e inconstitucional”.