Você é empresário do meio de hospedagens? Possui casas para alugar? Está pensando em visitar Arraial do Cabo? Então confira as novas regras para reservas e para entrar na cidade respeitando todos os protocolos de segurança no combate ao covid-19.
HOTÉIS, POUSADAS E HOSTELS
Podem funcionar com a capacidade reduzida em 50% dos leitos, observando a Cartilha Arraial Limpo e Seguro (disponível em www.arraial.rj.gov.br/seloarraial), sendo vedada a acomodação, no mesmo quarto, de hóspedes de diferentes núcleos (os chamados “quartos compartilhados”).
– O estabelecimento deve estar legalizado e encaminhar todos os dados do hóspede e a reserva para turismo@arraial.rj.gov.br e solicitar o voucher da reserva à Secretaria de Turismo. Sem o voucher, não será permitida a entrada. A antecedência mínima para a solicitação do voucher é de 48h do dia da chegada do hóspede. É o meio de hospedagem que deverá realizar este processo e não o cliente.
– Os hóspedes vão receber o voucher diretamente o estabelecimento e coloca-lo no para-brisa veículo identificado para entrar, circular e permanecer na cidade. Ao final do período de visitação o voucher deverá ser descartado, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121.
CASAS DE ALUGUEL
– O aluguel residencial de temporada também foi liberado nesta etapa, devendo os proprietários do imóvel prestarem informações relativas ao imóvel e às reservas junto à Secretaria de Segurança Pública. O proprietário deve enviar um e-mail para coordenadoriadepostura@gmail.com, com antecedência mínima de 48h da data prevista da chegada do inquilino, incluindo o nome completo do Cliente, CPF, placa do veículo, período de visitação agendado e a quantidade de acompanhantes, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121, como advertência e multa. A Secretaria de Segurança Pública enviará ao proprietário o voucher correspondente a ser entregue ao inquilino.
– Os inquilinos vão receber o voucher diretamente o estabelecimento e colocá-lo no para-brisa veículo identificado para entrar, circular e permanecer na cidade. Ao final do período de visitação o voucher deverá ser descartado, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121.
BARREIRAS SANITÁRIAS
As barreiras sanitárias estão mantidas, permanecendo PROIBIDA a circulação e o ingresso no Município de veículos e pessoas que não comprovem residência, propriedade particular, contrato de prestação de serviços ou reserva de hospedagem/contrato de aluguel através do Voucher Oficial. Ônibus, excursões, day use e citytour permanecem proibidos nesta etapa.
PRAIAS E ATIVIDADES TURÍSTICAS
A flexibilização no Município de Arraial do Cabo está sendo feita de forma gradativa a fim de evitar um surto na cidade que obrigue as autoridades a voltar a adotar medidas mais rigorosas contra o coronavírus. Sendo assim, as praias estão liberadas, com exceção à Praia do Forno, Prainhas do Pontal do Atalaia e Praia Brava. Turismo Náutico, passeios de bugre, quadriciclo e similares também seguem proibidos nesta primeira etapa. O turismo náutico será liberado futuramente, com a liberação do ICMBio.
Contamos com a colaboração de todos para que Arraial do Cabo possa voltar a exercer sua vocação turística com segurança para os moradores, trabalhadores e também para os turistas. Você, proprietário de imóvel ou empresário, lembre-se de informar ao turista todas as medidas que ainda estão em vigor na cidade, como o uso obrigatório da máscara, o lockdown noturno e o distanciamento social!