Angra dos Reis reforça a exigência de comprovante de vacinação

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A Prefeitura de Angra publicou, nesta quarta-feira (12/01), o Decreto Municipal nº 12.448, cuja íntegra pode ser conferida no Boletim Oficial nº 1.433, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

A principal medida instituída pelo documento, que vale a partir de sua publicação, é a exigência de comprovante de vacinação ou Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo ConectSUS, impresso ou digital, acompanhado de documento oficial com foto, para acesso a alguns espaços. Com esta medida, a prefeitura espera incentivar os moradores a completarem o ciclo vacinal e ficarem protegidos de formas graves da covid-19 e suas variantes.

A entrada nos seguintes espaços exigirá a comprovação de vacinação: prédios de repartições públicas; espaços do comércio; escritórios, consultórios e salas de profissionais liberais; locais de prestadores de serviços; e estabelecimentos das indústrias. A norma vale para todas as pessoas acima de 12 anos que deverão comprovar imunização com, ao menos duas doses ou dose única das vacinas contra a covid-19.

Outra determinação do decreto é, além da necessidade de comprovante de vacinação, a limitação máxima de 70% de ocupação de boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais, corporativos e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); estádios e ginásios esportivos, sendo que o futebol de campo se vincula ao protocolo de sua respectiva federação; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos; conferências, convenções e feiras comerciais.

Caso a fiscalização pública constate o descumprimento das exigências deste decreto, os estabelecimentos estarão sujeitos a aplicações das penalidades previstas no art. 12 do Decreto nº 12.115 de 18 de junho de 2021, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis.

Em relação à primeira infração a multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas físicas e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas e a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias. Nos casos de reincidência, a multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassação de alvará de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincidência.

Além disso, as infrações serão oficiadas às autoridades policiais e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração do eventual crime do art. 268 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa.