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Angra dos Reis – Novas flexibilizações em Angra referentes à COVID-19

A Prefeitura de Angra publicou hoje (23/07), no Boletim Oficial 1.200, disponível no site www.angra.rj.gov.br, o Decreto nº 11.700, que altera o conjunto de regras anterior e também permite a reabertura de mais alguns setores da sociedade, mantendo medidas já estipuladas contra a pandemia de coronavírus no município.

As novas medidas valem até 7 de agosto. Mantendo o objetivo de conferir maior transparência e publicidade acerca dos dados governamentais e das motivações para o aumento ou retração nas medidas de flexibilização, o município também segue utilizando o Covidômetro, que é o resultado da relação entre pesos e fatores dos 12 indicadores eleitos para o monitoramento do cenário epidemiológico da Covid-19. Atualmente, Angra se encontra no cenário Amarelo – Alerta Máximo, com pontuação 5,00, do Plano de Condução Social na Covid-19 para o ‘Novo Normal’. O instrumento foi criado pelo Gabinete de Crise da Secretaria de Saúde, com base em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Panamericana de Saúde (OPAS), Fiocruz, UFRJ e UFF.

Vale ressaltar que desde a publicação do Decreto Municipal de nº 11.655, do dia 8 de junho, os dados estatísticos demonstram que as medidas sanitárias adotadas tanto em relação ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais específicos têm trazido resultados positivos. Outro fator importante é que, conforme publicado no Boletim Epidemiológico nº 131/2020 da Secretaria Municipal de Saúde – 22 de julho –, a taxa de ocupação é de 27% (vinte e sete por cento) da totalidade de leitos municipais voltados a pacientes da Covid-19.

FUNCIONAMENTO E REABERTURAS PERMITIDAS

Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura de clubes, associações esportivas e afins que, além do atendimento às medidas sanitárias gerais, deverão obedecer a protocolos específicos. Academia, quadra de tênis, quadra de areia, piscina para aulas de natação e fisioterapia aquática, futmesa, canoagem, restaurantes e lanchonetes estão liberados mediante o seguimento das regras do protocolo sanitário. Estão suspensas as atividades que envolvam contato físico e aglomeração como as artes marciais, basquete, handebol, futebol, pilates, uso de churrasqueiras sociais, funcionamento de saunas, parquinho, brinquedoteca, eventos em espaços fechados e alugueis de salão de festas.

SEGURANÇA E REGRAS

É obrigatória a utilização de máscara facial ou face shield pelos associados em todas as áreas comuns, só sendo permitida a retirada durante as refeições, assim como para as equipes de limpeza e demais colaboradores, que também deverão utilizar luvas e outros equipamentos de proteção individual.

A entrada dos associados e colaboradores nesses ambientes só será permitida após a medição da temperatura corporal, utilizando termômetros infravermelhos. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC ou haja outro sintoma de contaminação, não será autorizada a entrada.

Também é obrigatória a disponibilização de álcool 70% em gel em pontos estratégicos, dispensadores de sabão líquido e de papel toalha descartável e lixeira com tampa sem acionamento manual nos banheiros e em locais próximos aos lavatórios, entre outras medidas que podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial nº 1.200, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

FUNCIONAMENTO DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS

Os ônibus intermunicipais poderão operar em 10 (dez) horários por dia nas suas partidas da rodoviária e 10 (dez) horários por dia nas suas chegadas por linha na rodoviária.

Nos shopping centers e centros comerciais, o horário de funcionamento estipulado é das 12h às 22h, com exceção dos serviços essenciais no interior desses estabelecimentos, que seguem mantendo o horário de funcionamento normal.

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