São João da Barra cadastra trabalhadores da cultura

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A Prefeitura de São João da Barra está cadastrando os trabalhadores, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do setor cultural, com o objetivo de elaborar um diagnóstico no município e, posteriormente, implementar o Plano de Ações e Transferências dos Recursos da Lei de Emergência Cultural – Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O prazo para cadastramento vai até o dia 31 de agosto.

Além de viabilizar o repasse do auxílio, aprovado no Congresso Nacional e já sancionado pelo Governo Federal, o cadastramento servirá também como fonte de pesquisas para aprimorar as políticas públicas voltadas à cultura.

Serão três tipos de auxílio:

– Renda emergencial mensal de R$ 600 por três meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas durante a pandemia, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo. Este sendo de responsabilidade do governo estadual.

– Subsídio mensal, entre R$ 3 mil e R$10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os formulários para o cadastramento municipal estão disponíveis em anexos abaixo, assim como o manual para preenchimento do cadastro e a Lei Nº 1.075-A DE 2020.

Também é importante que o cadastramento seja feito nas esferas estadual (http://cultura.rj.gov.br/cadastramento-online-profissionais-da-cultura/) e federal (https://id.cultura.gov.br/).

Anexos:


– Cadastro Individual:

( https://forms.gle/MrvZgNWLYyoKWjE9A )


– Cadastro Entidades:

(https://forms.gle/XSrzVFim2SuDFYsP8)