Riotur dá início ao cadastro dos blocos de rua que pretendem desfilar em 2023

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A partir desta quinta-feira (11/08), a Prefeitura do Rio, por meio da Riotur, abre o cadastro de blocos de rua para o Carnaval 2023. Os representantes dos blocos têm até o dia 30/08 para fazerem a inscrição no site da Riotur (https://riotur.prefeitura.rio/), no link do quadro “Cadastro de blocos – Carnaval de Rua 2023”.

O cadastro é a primeira etapa do processo de autorização para que os blocos desfilem pelas ruas do Rio. A portaria que regulamenta todas as etapas do processo está disponível no site da Riotur, em “Editais e avisos”. Conforme o cronograma anexado à portaria, o resultado do processo será informado até 29/12. Todo o processo de cadastro, envio de documentos e emissão de autorizações será realizado na mesma plataforma, o Sisbloco.

Ao fim do prazo de cadastro, a Riotur e os demais órgãos públicos envolvidos na realização do Carnaval 2023 serão responsáveis por analisar os pedidos. As respostas iniciais serão disponibilizadas em 20/09. Caso o bloco tenha o pedido de cadastro indeferido, o representante legal terá o prazo de cinco dias corridos para solicitar uma revisão do parecer. O pedido de revisão poderá ser feito apenas uma vez.

Com o Documento de Autorização Preliminar, o representante legal dos blocos aprovados deverá obter a documentação complementar obrigatória listada na portaria nos órgãos públicos competentes. Esses documentos devem ser enviados de 28/11 a 21/12.

Após a data, o acesso ao link continuará ativo. Na página, os representantes poderão acompanhar o status da solicitação. 

O processo inclui as seguintes fases:

11/08/2022 a 30/08/2022 – Período de inscrições

31/08/2022 a 19/09/2022 – Período de análise dos pedidos

20/09/2022 – Resultado dos pedidos

20/09/2022 a 24/09/2022 – Período para solicitação de revisão do parecer

26/09/2022 a 30/09/2022 – Análise dos pedidos de revisão

03/10/2022 a 04/10/2022 – Resposta aos pedidos de revisão

28/11/2022 a 21/12/2022 – Período para envio da documentação complementar

22/12/2022 a 29/12/2022 – Resultado do pedido de autorização do bloco


A portaria inclui também as normas técnicas sobre uso de veículos, delimitação de espaço dos blocos, direitos autorais e exposição de marcas de patrocinadores dos blocos.