O Programa Estadual de Defesa e Incentivo à Atividade das Baianas de Acarajé será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.867/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia 29/09/2022.
Os principais objetivos do programa são garantir que a atividade de produção e comercialização dos quitutes possa ser exercida em todos os municípios fluminenses, visando à diversidade cultural e o interesse turístico e histórico que a atividade representa; e promover as condições necessárias para o exercício do ofício das baianas de acarajé, inclusive que as quituteiras possam preparar as suas iguarias típicas nos locais autorizados para a sua comercialização, entre elas o acarajé e o abará.
“Queremos contribuir para a preservação desse ofício tradicional e histórico de grande importância para a nossa cultura. Ao garantirmos que a atividade de produção e venda dos quitutes baianas de acarajé possa ser exercida em todos os municípios do estado, estamos, acima de tudo, defendendo não só a culinária afro-brasileira, mas também o interesse turístico e histórico que esse ofício representa”, destacou a parlamentar.