Rio poderá ter programa de enfrentamnto ao feminicidioO PODERÁ TER PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO

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O Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e meninas, foi instituído no estado do Rio de Janeiro. A Lei 9.895/22 é de autoria da deputada Zeidan (PT) e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (08/11). 

O programa tem como objetivo reduzir o número desses crimes no estado, garantindo proteção aos direitos das mulheres e fortalecendo uma rede de atendimento. A longo prazo, essas ações têm o intuito de promover uma mudança cultural e combater os estereótipos sobre o feminicídio. 

A norma também prevê o estímulo a parcerias entre diferentes secretarias, entidades da sociedade civil e universidades, fomentando políticas de formação contínua para funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura. 

Zeidan presidiu a CPI do Feminicídio, na Alerj, que em seu relatório fez mais de 120 recomendações a órgãos públicos. “Verificamos que ainda há lacunas em relação à produção de dados sobre feminicídios para auxiliar o poder público e a sociedade civil. Um programa estadual para reunir orientações e iniciativas para que sobreviventes, familiares e vítimas indiretas tenham proteção, bem como se reduza o número de casos no estado, é fundamental para que mulheres tenham pleno direito a viver uma vida livre de violência”, escreveu na justificativa.

A melhora no atendimento às vítimas também é um dos pontos do programa, que prevê, por exemplo, a existência de profissionais capacitados em interpretação de libras para atender às mulheres com deficiência auditiva. Essa garantia do atendimento será indicada através da criação de um campo específico no Formulário Unificado de Avaliação de Risco, para identificar a existência de alguma deficiência e a necessidade de recursos para compreensão da vítima. 

Através dessas medidas, a norma busca evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres, realizando estudos de falhas no atendimento. Também faz parte do programa a priorização dessas mulheres em projetos e ações sociais do Estado. 

O acompanhamento psicológico das mulheres e dos seus dependentes na atenção básica de saúde e a ampliação das vagas nos abrigos de acolhimento provisório também são medidas previstas. 

O texto prevê que as ações do programa devem levar em conta que a violência contra as mulheres também é marcada pelas diferenças econômicas, culturais, etárias, étnicas, sexo, de deficiência, filosófica e de religião. A perspectiva da sexualidade também deverá ser incluída na investigação criminal e no processo judicial nos casos em que haja morte violenta, para que haja uma decisão judicial e isenta de estereótipos e preconceitos.

 Audiências públicas deverão ser realizadas para ouvir a sociedade civil e os profissionais da rede de atendimento. A partir delas, será elaborado o Plano Estadual de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, com a consolidação e ampliação da rede e um cronograma de ações que vai considerar que os maiores índices de feminicídio são contra as mulheres negras e priorizar os lugares com maiores índices de violência contra as mulheres. 

O programa vai funcionar observando o Programa de Segurança da Mulher (Lei 4.011/02); o Programa Tempo de Mudar (Lei 9.470/21), para responsabilização, reflexão e conscientização dos agressores; e a lei que regulamenta o monitoramento eletrônico desses agressores (Lei 9.245/21).