Rio ganha novas leis para o cuidado com a saúde física e mental de idosos

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Após ser aprovada em sessão plenária pela Câmara do Rio, a prefeitura sancionou nesta terça-feira (14/05) a lei que visa estimular o apadrinhamento afetivo de idosos que estão em acolhimento de instituições públicas de longa permanência. De autoria do vereador Alexandre Isquierdo (PSD), a Lei 8.326/2024 possibilita, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos residentes desses locais pelo acolhimento em finais de semana, feriados e datas comemorativas. 

Para o autor, a norma é uma forma de lidar com a carência por atenção que muitos idosos desprovidos de afeto familiar sofrem no dia a dia. “No viés de ação afirmativa, a medida busca a incentivar as pessoas a adotar um idoso, tirando-os, mesmo que por breves instantes, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde”, aponta Isquierdo. 

De acordo com a lei, as pessoas interessadas em realizar o apadrinhamento deverão procurar os órgãos responsáveis para firmar o compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e comprovar terem recursos financeiros a ponto de proporcionar cuidado ao apadrinhado. O acolhimento e as visitas na instituição deverão ser autorizadas pelo familiar ou responsável legal do idoso.

Como medidas de segurança, a matéria define que os candidatos deverão ser submetidos a uma avaliação social e psicológica como forma de aferir a capacitação necessária. As condições para efetivar o apadrinhamento ficarão a cargo de cada instituição de longa permanência que estiver fazendo o acolhimento.

 

Prevenção do HIV

Também foi sancionada nesta terça-feira a Lei 8.331/2024, que cria a campanha permanente de prevenção de HIV — Vírus da Imunodeficiência Humana — voltada para a população idosa da cidade. 

Dados do Ministério da Saúde revelam que o país segue uma tendência mundial no aumento de casos da doença em idosos, com o número de diagnósticos subindo em mais de 100% na última década. Para o vereador Dr. Carlos Eduardo (PDT), um dos autores da medida, é preciso adotar medidas para mitigar o crescimento dos casos na capital carioca. 

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), se os casos da doença continuarem crescendo na mesma constância, em 2030, 70% da população mundial com 60 anos ou mais estará com o vírus. E, em idosos, a doença pode ser ainda mais severa. Por exemplo, a presença do vírus nessa população acelera o processo de envelhecimento. Com isso, a imunidade, que costuma diminuir com o envelhecimento, pode ficar ainda mais baixa com a presença do vírus”, explicou o vereador.