Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e que possuem alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança ganharam mais 90 dias para aderir ao programa Resolve Rio. O novo prazo, que vai até 31/10/21 é mais um incentivo àqueles devedores para que possam equacionar suas dívidas sob a ótica da conciliação.
– Sabemos da urgência de se reduzir a quantidade de processos na Justiça, a quantidade de litígios que desfavorecem não só o contribuinte, que arca com o custo de um processo, mas também o município que muitas vezes, justamente por conta da controvérsia, fica com aquele crédito parado. O que estamos propondo é alongar esse prazo para que mais conflitos possam ser solucionados de forma alternativa, por meio da autocomposição, considerando até a possibilidade de eventuais descontos – afirma Daniel Bucar, Procurador – Geral do Município do Rio.
Desde que foi lançado, em maio deste ano, o Resolve Rio, coordenado pelo Núcleo Estratégico de Apoio à Arrecadação (NEAP), já notificou 510 devedores, cujos casos eram passíveis de soluções consensuais e analisou outros 476 requerimentos de contribuintes que solicitaram adesão ao programa.
– Historicamente sabemos que o contribuinte que impugna mais é aquele que tem a dívida de maior valor. Fizemos um levantamento desses devedores e os convidamos a solucionar o impedimento de forma consensual. Além desses que foram notificados de ofício, também verificamos os pedidos que foram encaminhados por e-mail ou protocolados e seguimos em tratativas com contribuintes que se enquadram no público alvo do programa – diz Antonio Sá, Procurador e Coordenador do NEAP.
Ao todo, R$ 26,1 milhões já foram recuperados pela Procuradoria do Município do Rio, por meio de acordos realizados no Resolve Rio. Até agora, a maior dívida equacionada de forma consensual foi de R$ 9,1 milhões e a menor, de R$ 464 mil. A estimativa dos procuradores que atuam no programa é que mais de R$ 700 milhões possam ser recuperados em decorrência da solução de pendências administrativas ou judiciais.
– A arrecadação é um dos nossos objetivos, mas enxergamos o Resolve Rio também como um importante instrumento de resolução de conflitos. O contribuinte aqui não é só aquele que contribui com o Tesouro Municipal, mas também o que se dispõe a quitar a dívida e a dialogar com o fisco – conclui Sá.
Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a inclusão no Resolve Rio. As solicitações, que dependem de deferimento, devem ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected]. Os pedidos devem ser realizados preferencialmente pela internet, mas o contribuinte também pode realizar o procedimento de forma presencial, em uma das lojas da Dívida Ativa. Os formulários necessários a este procedimento estão disponíveis no site da Procuradoria do Município.