Prefeitura de Nova Friburgo altera decreto e modifica funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais

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Nesta terça-feira, 28 de Julho, a Prefeitura de Nova Friburgo divulgou um novo documento que altera o Artigo 4º do Decreto Municipal 645.

As modificações dizem respeito ao funcionamento das atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em Centros Comerciais, Galerias ou centros comerciais. Com a alteração, a escala obedece os seguintes parâmetros:

Na Bandeira Roxa, será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados;

Na Bandeira Vermelha, o segmento do Comércio e de prestadores funcionará de 12 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.

Ao atingirmos a Bandeira Laranja, o segmento do Comércio e de prestadores funcionará de 12 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 cliente para cada funcionário.

Já na Bandeira Amarela, os segmentos Comerciais e de Prestadores de Serviços em geral funcionarão, de 10 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 cliente para cada funcionário. Quando atingirmos a Bandeira Verde, os segmentos funcionarão em sua plenitude,mas respeitando, obrigatoriamente, o regramento sanitário vigente.

O Decreto menciona também que o atendimento dos Prestadores de Serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do respectivo estabelecimento.

Além dessas alterações, o segundo artigo suspende a visitação em asilos e abrigos no Município de Nova Friburgo visando promover o controle, a prevenção, redução e o enfrentamento ao contágio do novo Coronavírus .