Novas regras para o enfrentamento à covid-19 em São Gonçalo

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A Prefeitura de São Gonçalo adotou novas regras de orientação no enfrentamento à pandemia da covid-19. Com base nos indicadores epidemiológicos e no avanço da vacinação, estabelecimentos comerciais, como bancos, academias, bares, restaurantes, shoppings, cinemas, teatros, entre outros, poderão funcionar com sua capacidade total de público, desde que garantam a o cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento social.

O uso de máscara durante atividades físicas em ambientes abertos não será mais obrigatório; o acesso a teatros e cinemas deverá ter maior controle e só será liberada a entrada de pessoas com apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 com esquema completo (primeira e segunda doses ou dose única). As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (12/11) e já estão em vigor.

Também está autorizada a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, para eventos de casamentos e aniversários, desde que sigam as medidas de proteção. Em todas as atividades, seguem obrigatórios uso de máscaras e protocolos de higienização, como oferta de álcool em gel.

O decreto reitera a proibição de eventos e qualquer atividade com presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, em desacordo com as medidas e restrições sanitárias. O mesmo vale para quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços. A capacidade está liberada, mas devem ser respeitadas as regras que vetam aglomerações.

“Estamos avançando, cada vez mais, com a vacinação de nossa gente. Desde janeiro, estamos trabalhando muito para vencer esse vírus e salvar vidas. Os desafios são muitos, mas estamos conseguindo superar os obstáculos e retomar nossas atividades com segurança”, disse o prefeito Capitão Nelson.

A Secretaria de Saúde e Defesa Civil segue monitorando os indicadores epidemiológicos e pode rever, se necessário e a qualquer tempo, as medidas contidas no decreto.