O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado hoje (18/08) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Subsídios
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.
Regras de repasse
Os gestores locais poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$ 3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.
Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.
O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.
A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.