O Programa de Recuperação do Comercio do Centro da Cidade do Rio, conhecido também como Zona Franca do Centro Histórico do Rio, pode ser instituído no Estado. É o que dispõe a Lei 9.722/22, sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21/06). A norma precisa de regulamentação do governo.
O objetivo do programa é revitalizar o comércio da região, que enfrenta uma crise econômica agravada pela pandemia. O Poder Executivo deverá analisar o impacto financeiro-orçamentário da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a comercialização de mercadorias até 31 de dezembro de 2032. A concessão desses benefícios está condicionada a realização de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com o texto, o Governo do Estado poderá fazer convênios e parcerias com a prefeitura da capital para adotar medidas de recuperação da região, entre elas: a redução de tributos por período de tempo específico e suficiente para a recuperação financeira e econômica do setor; o financiamento de dívidas públicas dos estabelecimentos; a concessão de crédito a juros baixos e com financiamento público, condicionada à manutenção dos postos formais de trabalho; e a redução ou isenção de impostos sobre as tarifas de serviços públicos concedidos.
O texto também autoriza o Poder Executivo a renegociar as dívidas desses estabelecimentos que resultaram na retirada da inscrição estadual; e a concessão de linha de crédito, vinculada à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), de até 10% do faturamento anual das microempresas. O projeto também institui um selo para empreendimentos da região com mais de 40 anos de existência.
A lei é de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode), André Ceciliano (PT), Eurico Junior (PV), Waldeck Carneiro (PSB), Dionisio Lins (PP), Rodrigo Amorim (PTB) e Rodrigo Bacellar (PL).