Os municípios são: Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba; Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Quissamã; Resende; Rio Bonito ;Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema; Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras; e Volta Redonda.
Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.
As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
As unidades dos demais 36 municípios permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.
De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota.
Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:
I – Ensino Fundamental:
De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
De até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
II – Ensino Médio:
De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
De até 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.
Rede privada
As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários