A Prefeitura de Trajano de Moraes publicou na tarde desta segunda-feira (27/04) mais um Decreto. Desta vez, o prefeito Rodrigo Viana assinou a recomendação e obrigatoriedade na utilização de máscaras de proteção facial pela população de todo o município e no comércio. A iniciativa tem o objetivo de complementar ações de prevenção a propagação da Covid-19 (doença provocada pelo novo Coronavírus). A medida tem validade por tempo indeterminado.
De acordo com o chefe do executivo, o Decreto Nº 42/2020, estabelece normas de conduta sociais mais rígidas para conter a propagação do Coronavirus e dá outras providências. “Preciso preservar a vida da população. Então no uso de minhas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica, considero a pandemia mundial provocada pelo Coronavirus uma emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Ressalto que o município ainda não tem nenhum caso confirmado, apenas um descartado, ou seja, o laudo deu resultado negativo para o caso testado”, comentou o prefeito.
Ainda segundo ele, compete também ao município, preservar o bem estar e a segurança da população e das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos, como me o caso da pandemia. “É visco em todo o País e em cidades circunvizinhas a Trajano de Moraes o crescente número de casos de contaminação confirmada, com registro, inclusive, de óbitos por decorrência do vírus. Vale ressaltar a carência de recursos humanos para promover a adequada fiscalização desses estabelecimentos. Por isso a emissão de mais um decreto”, explicou Rodrigo Viana.
Com a publicidade do decreto, fica então obrigatório o uso de máscaras faciais para circulação ou permanência nos prédios públicos, ou privados de freqüência coletiva, no território do município. “Essa obrigação se estende as ruas e calçadas das áreas urbanas do município. Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços poderá permitir ingresso ou permanência de clientes e colaboradores sem o uso de máscaras faciais. Agindo assim acredito na prevenção de nossa população”, frisou o prefeito.
Outro alerta no decreto é quanto à proibição de acesso e a permanência de pessoas aos pontos turísticos do município de Trajano de Moraes tais como praças, rios, cachoeiras, represas, parques, jardins, em aglomeração. “Fica a critério do chefe da Vigilância e Saúde instalar corredores ou servidões para que as pessoas possam cruzar, sem parar, os referidos pontos. A infração aos dispositivos desse decreto sujeitara o infrator, primeiro, a advertência, e em caso de insistência cassação de alvará e condução coercitiva à Delegacia de Polícia para que seja apurada a conduta criminal correspondente”, concluiu o prefeito Rodrigo Viana.