Termina terça (07/04) prazo para o cadastramento na Bolsa Alimentação de Macaé

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ermina nesta terça-feira (7) o prazo para o cadastramento na Bolsa Alimentação, no portal da Prefeitura de Macaé, no link http://bolsaalimentacao.macae.rj.gov.br/. A Secretaria Municipal de Educação informa que, até esta segunda (6), 90% dos responsáveis já haviam concluído o cadastro, sendo este penúltimo dia dedicado para o ensino médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O projeto estabelece auxílio emergencial, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), no valor de 200,00 para cada um dos 42 mil alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.

Como o benefício será concedido por aluno, é importante frisar que pais ou responsáveis devem fazer o cadastro para cada filho matriculado, sendo assim, por exemplo, quem tem dois filhos matriculados, deve preencher duas vezes. O cadastro está sendo feito seguindo cronograma para não sobrecarregar o sistema de servidores da prefeitura. No último dia, que será amanhã, terça (7), podem se cadastrar os alunos de todos os segmentos que não conseguiram preencher os dados antes.

O cadastro foi subdividido por etapas de ensino, começando sexta (3) com Educação Infantil; sendo sábado (4), para Ensino Fundamental 1; domingo (5), para Ensino Fundamental 2; segunda (6), para Ensino Médio e EJA; e terça (7), para todos os segmentos, como já mencionado.

O calendário está disponível no link informado onde também é possível tirar as dúvidas sobre como se cadastrar. Quem se cadastrou não precisa fazer de novo. No formulário disponibilizado no site não é feita a emissão de comprovante de cadastro, aparecendo somente a mensagem “cadastro realizado com sucesso”. Para o cadastro é solicitado o número do CPF do aluno ou do seu representante legal.

O auxílio será pago em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis. A Secretaria Municipal de Educação informa que o pagamento será operacionalizado pelo Banco Itaú e o calendário com as datas para o pagamento será divulgado em breve. Os pais ou responsáveis devem ficar atentos para não perder o prazo porque o não recebimento do auxílio emergencial pecuniário, no prazo determinado, implicará na perda do benefício do mês correspondente. O pagamento será feito via conta-corrente ou através de ordem de pagamento que será emitida pelo banco em nome e CPF do responsável.