A Prefeita de Saquarema editou nesta segunda-feira (27), novo Decreto que busca ampliar os procedimentos para a prevenção da disseminação do Coronavírus.
De acordo com o Decreto 2002, fica proibida a frequência em praias, lagoas e rios, de forma excepcional e por prazo indeterminado, além da proibição do estacionamento na orla marítima e lacustre.
Toda a Orla e as vias próximas serão monitorados pelas equipes de segurança do Município (Guarda Civil, Agentes de Trânsito, Salvamar e PROEIS). O descumprimento da proibição de que trata o art. 1º deste Decreto poderá sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro. (Art. 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena- detenção, de um mês a um ano, e multa.
A íntegra do Decreto pode ser consultada no link: http://www.saquarema.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO-2002-CORONAVIRUS-PRO%C3%8DBE-FREQU%C3%8ANCIA-NAS-PRAIAS.pdf