Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos informa que, de acordo com o Ministério da Cidadania, as pessoas que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever no aplicativo para receberem o auxílio emergencial no valor de R$ 600, oferecido pelo Governo Federal. O pagamento do Programa será feito automaticamente, de acordo com o calendário.
Outra informação importante para os beneficiários do Bolsa Família é que o programa pode ser substituído, temporariamente, pelo auxílio emergencial, caso o valor seja mais vantajoso para o beneficiário. A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
De acordo com a coordenadora do Bolsa Família em São Pedro da Aldeia, Simone Santos, é importante que os beneficiários fiquem atentos ao calendário de pagamento. “Os beneficiários do Bolsa Família não precisam baixar aplicativo e nem se preocupar com essa questão cadastral. Em caso de dúvida, a população pode entrar em contato com a equipe do Bolsa Família, que está de plantão pelo WhatsApp”, orienta Simone.
Para atender a população durante o período de pandemia do coronavírus, a Secretaria disponibilizou o número (22) 2621-7274, que funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. É importante lembrar que este número não recebe ligações telefônicas, pois está dedicado exclusivamente às mensagens via aplicativo Whatsapp. “Adotamos todos os procedimentos necessários sob sigilo e ética e não deixaremos de atender presencialmente quem necessita, apenas adaptamos a dinâmica”, informou Simone.
Confira abaixo o calendário de pagamentos:
QUEM DEVE USAR O APLICATIVO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Segundo o Ministério da Cidadania, o aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
De acordo com a Lei, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Ainda segundo a Lei, o auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
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