A Prefeitura de Rio das Ostras determinou, por intermédio do Decreto N° 2507/2020, publicado na edição 1157 do Jornal Oficial, do dia 08 de abril, a criação de barreiras sanitárias para conter o avanço do coronavírus (COVID-19) na Cidade, a partir do próximo dia 13 de abril..
As barreiras sanitárias serão estabelecidas nos seguintes acessos ao Município: Divisa da Barra de São João, Divisa de Macaé, Trevo de Cantagalo na Rodovia do Contorno e Divisa com Casimiro de Abreu – KM 162. A Administração Pública designou profissionais de Saúde e de Segurança Pública para atuarem nas barreiras sanitárias.
O desembarque e/ou acesso de pessoas no Município somente será permitido após avaliação da equipe de Saúde. As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS – Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, com o objetivo de evitar o risco coletivo, ficam autorizados os órgãos competentes a adotarem as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O encerramento da aplicação destas medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública está condicionado à avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19 da Administração Federal.