Tendo em vista a situação do novo coronavírus em todo o mundo e os números de óbitos confirmados e aumento de casos de contaminação no Estado do Rio de Janeiro, a Administração Municipal decretou Estado de Emergência visando garantir ainda mais a necessidade de prevenção máxima da doença e proteção integral da saúde e da vida da população.
No que diz respeito a circulação de pessoas, o município publicou um novo Decreto (2480/2020) que atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19. Nessa publicação, fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres pelo período de 15 dias.
No entanto, ficam autorizadas as vendas via telefone, internet, on line, serviços de delivery e similares, que não impliquem aglomeração de pessoas. A restrição não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes.
Estão autorizados o funcionamento de postos de combustíveis, hortifrútis, mini hortifrútis, lojas de ração, comércio de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, padarias, açougues, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal. Nesses casos, o atendimento ao público deverá ser providenciado mediante a organização de filas com distância de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa e limitação da mesma distância entre pessoas no interior do estabelecimento.
Também estão suspensas, pelo mesmo período, a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, como os de condomínios e clubes, por exemplo.
O encerramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública terminam mediante avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.