O pagamento da terceira parcela do IPTU foi prorrogado para o dia 31 de julho, tanto para imóveis residenciais quanto para comerciais no município. A medida foi devido ao decreto do último dia 17 de abril, que possibilita a prorrogação do prazo do vencimento das parcelas do imposto em decorrência da situação da pandemia mundial do novo coronavírus.
A primeira parcela venceu em fevereiro e a segunda parcela em março. A terceira, que venceria em abril, teve o prazo para quitação prorrogado. Além da prorrogação da parcela de abril para o mês de julho, foi determinada também o adiamento sucessivo das parcelas seguintes, para o contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU. Todas as parcelas quitadas até o vencimento receberão 5% de desconto.
A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que as 4ª e 5ª parcelas foram para o mês de agosto, ambas de vencimento no dia 31. As 6ª e 7ª parcelas devem ser pagas, segundo o decreto, até o dia 30 de setembro. A 8ª parcela poderá ser quitada até o dia 30 de outubro, a 9ª no dia 30 de novembro. Assim, a última parcela do imposto será paga até o dia 29 de dezembro.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Paulo Roberto Russo, o IPTU é um imposto que deve ser totalmente pago dentro do ano.
-O contribuinte que não faz o pagamento dentro do prazo, vai para a dívida ativa no primeiro dia do ano seguinte. É necessário que o contribuinte sempre faça o pagamento das mensalidades em dia, respeitando a data de vencimento e também para garantir o 5% de desconto- disse o secretário.
A administração municipal reforça que a arrecadação do IPTU fica integralmente no município, sendo aplicado diretamente em +00obras e melhorias dos serviços.0q